terça-feira, 15 de maio de 2007

Princípio da motivação

Sua ação deve ser motivada por alguma coisa legal.

Na expulsao de um estrangeiro, o juiz não pode dizer: "Saia, não quero você no meu país porque...eu não quero!" Deve ter um motivo escrito amparado por lei. (Aula de Processo penal)


P.S.: É...no fundo, no fundo, sempre há uma motivação..."Não quero você aqui porque...não quero"..."Não gosto de você porque...não gosto!" ...sempre há uma motivação, o difícil é ela ser legal, ser baseada em algo sólido (mesmo sendo pessoal)...complicaaaaado...

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